Not known Facts About Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)
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Este acordo permitiu à empresa obter o cash necessário para lançar novos produtos e expandir os seus negócios.
O conteúdo do acordo de reestruturação é livremente fixado pelas partes, podendo compreender os termos da reestruturação da atividade económica do devedor, do seu passivo, da sua estrutura legal, dos novos financiamentos a conceder ao devedor e das novas garantias a serem prestadas por este.
Em regra, as negociações conducentes à celebração do acordo de reestruturação são confidenciais, determinando a lei que, sem prejuízo do que nela se encontre previsto e dos direitos legais dos sócios à informação, a existência e conteúdo do acordo de reestruturação é
Em conclusão, o RERE poderá revelar-se essencial para empresas em situação de pré-insolvência encetarem negociações com parte dos seus credores, de modo a poderem reestruturar o seu passivo, e permitindo a sua viabilidade.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua missão. Hoje apresentamo-nos como um Site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.
– Justificação para a não apresentação de algum destes documentos, se não forem apresentados com o protocolo de negociação.
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– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;
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